A regra é simples: 2 metros
Qualquer trabalho executado a mais de 2 metros de altura onde existe risco de queda obriga o trabalhador a ter o treinamento NR-35 em dia. Não importa se é zelador de condomínio que sobe em escada para trocar lâmpada no corredor, eletricista que trabalha em painel alto, ou profissional especializado em fachada.
Se está acima de 2 metros com risco de queda, precisa da NR-35.
O que o treinamento precisa ter
A norma exige no mínimo 8 horas de treinamento, divididas em teoria e prática. Não adianta fazer 8 horas só de sala de aula. A parte prática é obrigatória e precisa incluir pelo menos:
- Como inspecionar o arnês antes de usar
- Como vestir e ajustar o equipamento corretamente
- Como conectar ao ponto de ancoragem
- Procedimentos de resgate em caso de acidente
Treinamento que não inclui prática não está em conformidade com a norma, mesmo que entregue certificado.
Validade e renovação
O certificado inicial tem validade de 2 anos. Depois disso, precisa fazer a reciclagem. A reciclagem também precisa ser feita quando:
- O trabalhador mudou de função e vai trabalhar em altura de forma diferente
- Houve acidente ou quase acidente durante trabalho em altura
- O empregador identificou comportamentos inseguros
Guardar os certificados é obrigação do empregador. Em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho ou acidente, eles precisam ser apresentados.
O que vejo acontecer nos condomínios
Condomínios em São Paulo têm zeladores e funcionários de manutenção que sobem em escadas, fazem pequenos reparos em altura, limpam calhas. A maioria sem treinamento NR-35.
Quando o condomínio contrata empresa terceirizada para limpeza de fachada ou manutenção de telhado, é obrigação do condomínio exigir que os trabalhadores tenham o certificado. E mais: o condomínio precisa fornecer condições seguras de trabalho, incluindo pontos de ancoragem certificados.
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