O que é o SPDA?
O SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas): popularmente conhecido como para-raios, é o conjunto de dispositivos instalados em uma edificação para captar as descargas elétricas atmosféricas (raios) e conduzi-las com segurança para o solo, protegendo a estrutura da edificação, seus ocupantes e os equipamentos instalados.
O Brasil é o país com maior incidência de raios no mundo, com cerca de 77 milhões de descargas por ano. São Paulo e a região Sudeste são especialmente afetadas, tornando o SPDA um sistema de segurança crítico para edificações de maior porte.
A NBR 5419: a norma que regula o SPDA no Brasil
A ABNT NBR 5419 é a norma técnica brasileira que estabelece os requisitos para projeto, instalação e manutenção do SPDA. A versão atual (2015) é baseada na norma internacional IEC 62305 e introduziu importantes conceitos:
- Níveis de proteção (NP I a IV): classificação do nível de proteção exigido com base no risco calculado para cada edificação
- Análise de risco: metodologia para calcular o risco de dano em função das características da edificação e do local
- Zonas de proteção: conceito de proteção por camadas, integrando o SPDA externo com os DPS internos
O SPDA é obrigatório para quais edificações?
O SPDA é exigido pela legislação do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo (Decreto Estadual 56.819/2011) e pela NBR 5419 para edificações que, após análise de risco, apresentem necessidade de proteção. Na prática, são obrigatoriamente protegidas:
- Edifícios com altura superior a 25 metros
- Edificações com área superior a 400 m² com público (escolas, hospitais, shopping centers)
- Silos, antenas de telecomunicação e torres
- Instalações industriais com produtos inflamáveis ou explosivos
- Depósitos de explosivos e postos de combustível
- Qualquer edificação onde a análise de risco NBR 5419 indique necessidade de proteção
O laudo de conformidade SPDA é exigido para obtenção e renovação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros): documento essencial para funcionamento de estabelecimentos comerciais e industriais em São Paulo.
Componentes do SPDA
Sistema externo
O sistema externo é responsável por captar, conduzir e dispersar a descarga atmosférica:
- Subsistema de captação: hastes, cabos e malhas instalados no ponto mais alto da edificação
- Subsistema de descida: condutores que levam a corrente do captador ao eletrodo de aterramento
- Subsistema de aterramento: eletrodos enterrados no solo que dispersam a energia elétrica com segurança
Sistema interno (proteção contra surtos)
Complementa o SPDA externo protegendo os circuitos elétricos e equipamentos eletrônicos contra sobretensões induzidas por raios:
- DPS (Dispositivos de Proteção contra Surtos): instalados nos quadros elétricos em diferentes níveis de proteção
- Equalização de potencial: ligação equipotencial de todas as massas metálicas da edificação
Com que frequência o SPDA deve ser inspecionado?
A NBR 5419 estabelece as periodicidades de inspeção:
| Tipo de Inspeção | Periodicidade |
|---|---|
| Inspeção visual | Anual |
| Inspeção completa (com medição de aterramento) | A cada 2 anos para NP I e II / A cada 4 anos para NP III e IV |
| Após descarga atmosférica direta | Imediatamente |
| Após modificações na edificação | Imediatamente |
Para edifícios com AVCB em São Paulo, a inspeção deve ser realizada na periodicidade exigida pelo Corpo de Bombeiros, que pode ser mais frequente que a NBR.
O que é medido na inspeção do SPDA?
A inspeção técnica do SPDA inclui:
- Inspeção visual: verificação do estado físico de captores, condutores e conexões
- Medição de resistência de aterramento: com Terrômetro calibrado, verificando se o valor está dentro do limite da NBR (geralmente ≤ 10 Ω para NP III e IV, ≤ 1 Ω para NP I)
- Verificação de continuidade: dos condutores de descida do captador ao eletrodo
- Verificação dos DPS: estado e categoria dos dispositivos de proteção instalados
Como obter o laudo de conformidade SPDA em São Paulo?
O laudo de conformidade SPDA deve ser elaborado por engenheiro civil ou eletricista habilitado, com ART registrada no CREA-SP. Não é aceito laudo assinado por técnico de segurança do trabalho ou profissional sem habilitação no CREA.
O processo inclui:
- Agendamento da vistoria técnica
- Inspeção in loco com medições e registro fotográfico
- Análise dos resultados em relação aos parâmetros da NBR 5419
- Emissão do laudo com ART informando a conformidade ou as adequações necessárias
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