Linha de vida é obrigatória no condomínio? O que a NR-35 exige
Segurança em Altura

Linha de vida é obrigatória no condomínio? O que a NR-35 exige

Por Numa Azevedo · CREA-SP 5070685890 · 26 de maio de 2026 · 5 min de leitura

A responsabilidade é do condomínio, não da empresa de limpeza

Esse é o ponto que mais gera surpresa quando converso com síndicos. A maioria acha que a obrigação da NR-35 é da empresa que faz a limpeza de fachada ou manutenção. Na verdade, não é bem assim.

A NR-35 diz que quem contrata o serviço em altura tem obrigação de garantir que as condições de segurança estão adequadas. O condomínio que contrata a limpeza das janelas é responsável por fornecer pontos de ancoragem certificados para os trabalhadores usarem. Se não tiver, e acontecer um acidente, o condomínio responde.

O que precisa existir para estar em conformidade

Para um edifício estar em conformidade com a NR-35, não basta ter ganchos instalados na fachada. Precisa ter:

  • Projeto técnico assinado por engenheiro com ART, definindo posição e tipo de cada ponto
  • Laudo de ensaio de carga comprovando que cada ponto aguenta 13,3 kN (equivalente a 1.350 kg)
  • Inspeção anual por profissional habilitado

Sem o laudo de teste, os ganchos existentes não podem ser usados legalmente. Já vi muitos edifícios com ganchos instalados há anos sem nenhuma documentação. O gancho pode estar lá, mas sem laudo ele não tem validade técnica e o condomínio ainda está irregular.

Linha de vida horizontal ou pontos fixos?

Depende muito do tipo de fachada e do trabalho que precisa ser feito.

Pontos de ancoragem fixos funcionam bem para acesso pontual, tipo manutenção de ar-condicionado ou troca de vidro. O trabalhador conecta o talabarte naquele ponto específico e trabalha naquela área.

A linha de vida horizontal é mais completa: um cabo de aço ao longo da fachada que permite ao trabalhador se mover de um lado para o outro sem precisar desconectar. Para limpeza de fachada inteira, é o sistema mais adequado.

Edifícios antigos em São Paulo

Grande parte dos edifícios construídos antes dos anos 2000 em São Paulo não tem nenhum sistema de ancoragem instalado. Isso não é ilegal em si, mas significa que qualquer trabalho em altura na fachada está sendo feito de forma irregular.

Quando faço a vistoria para projeto de ancoragem, a primeira coisa que avalio é o substrato: o tipo de concreto da laje, a armação, a capacidade de suporte. Edifícios mais antigos às vezes precisam de um reforço estrutural no ponto antes de instalar o gancho.

Se o seu condomínio ainda não tem o sistema regularizado, é melhor resolver antes de acontecer uma autuação do Ministério do Trabalho ou, pior, um acidente. Me chama pelo WhatsApp (11) 91297-7810 para uma avaliação.

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